A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de indenização por danos morais movido pelo apresentador Otávio Mesquita contra a ex-assistente de palco do The Noite com Danilo Gentili, Juliana Oliveira. A decisão, assinada em 16 de dezembro de 2025, entendeu que a artista agiu dentro da lei ao denunciar um episódio de abuso ocorrido durante a gravação do programa em abril de 2016.
Mesquita havia solicitado uma indenização de R$ 50 mil, alegando que a denúncia feita por Juliana ao Ministério Público de São Paulo seria falsa e teria prejudicado sua imagem pública. O juiz, no entanto, considerou que Juliana demonstrou ter se sentido constrangida e incomodada com a situação, o que justificaria sua decisão de procurar as autoridades.
Segundo a sentença, denunciar um fato dessa natureza é um direito de qualquer pessoa, desde que não haja má-fé, e não pode gerar punição ou indenização contra quem faz a denúncia.
“A iniciativa de denunciar o ocorrido ao Ministério Público, ainda que tardiamente, não pode ser penalizada”, destacou o magistrado.
Os advogados da humorista, Hédio Silva e Anivaldo dos Anjos Filho, comemoraram o resultado e afirmaram que a decisão fortalece a defesa da comediante em outras frentes.
“Essa decisão é muito importante porque reafirma, de forma explícita, que Juliana exerceu um direito legítimo ao denunciar os fatos e que não agiu de má-fé. Isso desmonta qualquer tentativa de criminalizar a vítima”, disse Hédio.
A Justiça também levou em conta o estilo do programa, marcado por humor provocativo e linguagem sexualizada, mas ressaltou que isso não impede que alguém se sinta desrespeitado ou tenha seus limites ultrapassados. O desconforto relatado por Juliana foi considerado válido, independentemente do tempo que levou para formalizar a denúncia.