Na manhã de domingo (22), o cantor João Gordo foi detido no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, após seguranças encontrarem pequenas porções de substâncias semelhantes a haxixe e maconha em sua bagagem. O episódio ocorreu quando funcionários identificaram um isqueiro na mala do artista, objeto proibido em malas de mão, o que levou à revista e à apreensão das drogas.
O vocalista da banda Ratos de Porão foi encaminhado a uma sala do aeroporto, onde assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por infração prevista na legislação de drogas. Liberado minutos depois, ele deverá comparecer à Justiça quando convocado.
Ciente da repercussão, João Gordo se pronunciou em seu perfil no Instagram com ironia e deboche. Em uma publicação, simulou uma manchete de jornal e escreveu: “Extra!!! João Gordo é detido com 1 tonelada de nadaína no aeroporto de Confins do Juda… Graças à bendita Lei Ruaneta foi liberado impune!!!!!!”. Em seguida, concluiu com uma frase provocativa: “Só Deus pode me julgar”, em tom de escárnio sobre a situação.
Do ponto de vista jurídico, o caso se enquadra como infração de menor potencial ofensivo, já que envolve pequenas quantidades de drogas. Nesses cenários, a legislação prevê a lavratura de TCO e posterior encaminhamento à Justiça, sem necessidade de prisão preventiva.