Por meio do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (COMPAC), a Prefeitura de Mata de São João anunciou nesta quinta-feira, 08, o tombamento da Igreja do Senhor do Bonfim, localizada no município.
A decisão, respaldada pela lei nº 891/2022, que trata da preservação do patrimônio cultural e histórico, destaca a importância da igreja como símbolo de cultura, religiosidade e história. Com uma estrutura sólida de alvenaria de pedra e argamassa, a igreja possui tijolos maciços, tetos abobadados e é frequentada por uma multidão, especialmente durante as festividades do Senhor do Bonfim, quinze dias antes do carnaval.
A publicação estabelece medidas para preservar a integridade da igreja, permitindo a restauração do equipamento, além da realização de ações religiosas pela Irmandade ou entidade superior. Além disso, controla o uso do imóvel e do entorno para atividades culturais, sociais e de pesquisa, sem prejudicar a originalidade do bem tombado. A área ao redor da igreja é agora considerada uma zona de permanente preservação, sujeita ao controle do Poder Público Municipal.
A secretária de Cultura, Comunicação e Esporte, Manuela Rates, apontou a importância da lei aprovada pela câmara em 2022, destacando o diálogo constante com a irmandade para atender aos anseios da comunidade. "Com a publicação da resolução nesta quinta, a gente consolida nosso compromisso com a população de Mata de São João, garantindo a preservação da nossa Igreja do Bonfim, agora, como patrimônio histórico e cultural da cidade", expressou.
Para o prefeito Bira, a igreja é um marco do município. "Além da beleza inquestionável, a nossa igreja do Bonfim carrega a história do nosso povo", disse. Ele enfatizou também o compromisso da gestão em preservar esse patrimônio para que as futuras gerações "possam ter uma referência sólida de identidade e origem do equipamento sacro".
Mais sobre a igreja
A construção, iniciada em 1756 e finalizada por Bento Vieira Paes em 1758, é reconhecida por suas fortes características coloniais e uma área de 376,34 metros quadrados, com um limite posterior de propriedade de 4425,51 m2, que abriga também um campo santo.
Link do diário com a publicação a partir da página 43 - https://www.matadesaojoao.ba.gov.br/Handler.ashx?f=diario&query=4157&c=505&m=0