Política Eleições 2024
Denuncie o assédio eleitoral: Bahia lidera ranking nacional de casos
MPT alerta para a ilegalidade da prática e oferece canais de denúncia
18/09/2024 14h36
Por: Redação Fonte: Notícias no Ar

A Bahia se destaca negativamente em um ranking preocupante: o estado é o líder nacional em casos de assédio eleitoral no trabalho, de acordo com dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). Com 36 denúncias registradas, a Bahia ultrapassa estados como São Paulo e Minas Gerais, evidenciando a gravidade do problema.

Segundo o MPT, o assédio eleitoral ocorre quando o empregador ou um colega tenta obrigar ou pressionar o trabalhador a votar em determinado candidato ou partido, conforme estabelecido pela Resolução CSJT 355/2023, da Justiça do Trabalho. É caracterizado por qualquer tipo de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com o objetivo de influenciar o voto, apoio, orientação ou manifestação política do empregado.

As denúncias chegam ao MPT por meio de queixas anônimas, representações de adversários políticos e outras fontes, como órgãos do Judiciário, sociedade civil e diferentes ramos do Ministério Público.

Municípios na mira

O Ministério Público do Trabalho recomendou que os municípios de Juazeiro, no norte da Bahia, e Serrinha, a 180 km de Salvador, adotem medidas para garantir a liberdade de voto e reforçar que qualquer tipo de pressão sobre servidores, terceirizados ou ocupantes de cargos é ilegal.

Se as recomendações não forem atendidas, o MPT poderá tomar ações judiciais e encaminhar o caso ao Ministério Público Eleitoral. Casos envolvendo empresas privadas, onde empregadores teriam pressionado funcionários a participarem de atos de campanha, também estão sob investigação.

Como denunciar?

Se um trabalhador identificar que está sendo vítima de assédio eleitoral, ele pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral ou às Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho. Além disso, as vítimas podem buscar apoio nos sindicatos da categoria, que podem auxiliar no encaminhamento das denúncias e na adoção de medidas contra o assédio. Centrais sindicais também disponibilizaram um site para receber denúncias de assédio eleitoral, garantindo o sigilo da identidade do denunciante.

O que diz a lei?

A Resolução CSJT 355/2023, da Justiça do Trabalho, define o assédio eleitoral como qualquer conduta que vise coagir, intimidar, ameaçar, humilhar, constranger, discriminar ou punir o empregado, com o objetivo de influenciar sua conduta política, sindical ou partidária.

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