Segurança Pública regulamentação
PF regulamenta porte de arma para guardas municipais em todo o país
Nova norma estabelece critérios para autorização com validade de até 10 anos e permite uso durante e fora do expediente
30/06/2025 16h24
Por: Redação Fonte: Notícias no Ar
Divulgação/GCM

A Polícia Federal publicou nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União uma instrução normativa que detalha os procedimentos para concessão de porte de arma a guardas municipais. A medida, que entra em vigor imediatamente, permite o armamento tanto em serviço quanto fora do horário de trabalho, dentro do estado de lotação do profissional.

Regras e condições para o porte
Para obter a autorização, os agentes precisarão assinar um Termo de Adesão e Compromisso (TAD), com validade máxima de dez anos. A norma prevê ainda situações especiais onde o superintendente regional da PF poderá ampliar temporariamente a área de atuação do porte - como em casos de calamidade pública ou grave ameaça à ordem - mediante acordo de cooperação entre os entes federativos envolvidos.

Documentação e identificação
A carteira funcional dos guardas municipais deverá conter informação explícita sobre a autorização, incluindo:

  • Referência ao direito de porte (com arma da corporação ou particular)

  • Limite territorial de validade (estado de lotação)

  • Número de registro no SINARM

  • Data de validade da autorização

A medida busca uniformizar os critérios em todo território nacional, garantindo segurança jurídica tanto para os profissionais quanto para a população. A instrução mantém a exigência de que as armas particulares estejam devidamente registradas e reforça a necessidade de coordenação entre as esferas municipal, estadual e federal para casos excepcionais.