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Economia Benefício

Justiça libera R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS

Mais de 152 mil segurados serão beneficiados com pagamentos via Requisição de Pequeno Valor

29/12/2025 às 19h33
Por: Redação Fonte: Noticias no Ar
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Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O ano de 2026 começa com reforço financeiro para milhares de brasileiros. O Conselho da Justiça Federal (CJF) oficializou a liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinados a 152,3 mil segurados que venceram disputas judiciais contra a Previdência. O montante integra um lote total de R$ 2,8 bilhões, que também contempla dívidas com servidores federais.

Ao todo, a operação envolve 236.603 beneficiários em 187.472 processos já transitados em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. Os pagamentos são feitos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), mecanismo mais ágil que os precatórios.

Quem tem direito

Estão incluídos neste lote segurados que obtiveram concessão ou revisão de benefícios como:

  • Aposentadorias (idade, tempo de contribuição, invalidez ou voltadas à pessoa com deficiência)

  • Pensão por morte

  • Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença)

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Para receber, o processo deve estar encerrado, o valor da condenação limitado a 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025) e a ordem de pagamento emitida em novembro de 2025.

Prazos e depósitos

  • Pagamento deve ocorrer em até 60 dias após a ordem judicial.

  • Depósitos são feitos em contas abertas automaticamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

  • O saque pode ser realizado pelo beneficiário ou advogado constituído.

  • O status “Pago total ao juízo” indica que o recurso já está disponível para levantamento.

Como consultar

A consulta deve ser feita no portal do Tribunal Regional Federal (TRF) da região correspondente:

  • TRF1: BA, DF, GO, TO, MT, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP

  • TRF2: RJ e ES

  • TRF3: SP e MS

  • TRF4: RS, PR e SC

  • TRF5: PE, CE, AL, SE, RN e PB

  • TRF6: MG

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