
A partir desta segunda-feira (12), trabalhadores demitidos sem justa causa passaram a receber valores maiores no seguro-desemprego, após a correção da tabela de cálculo em 3,9%, baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. A medida vale tanto para novos pedidos quanto para quem já está em recebimento.
Com o reajuste, o valor máximo do benefício subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, enquanto o mínimo acompanhou o aumento do salário mínimo, passando de R$ 1.518 para R$ 1.621. O cálculo considera a média dos três últimos salários recebidos antes da demissão.
Até R$ 2.222,17: 80% da média salarial ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor;
Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99: 50% do que ultrapassar R$ 2.222,17, somado a R$ 1.777,74;
Acima de R$ 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65.
O seguro-desemprego é pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho e o histórico de solicitações. Para ter direito, o trabalhador deve estar desempregado, sem outra fonte de renda ou vínculo formal, e cumprir o tempo mínimo exigido. O pedido pode ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão, pelo Portal Emprega Brasil.
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