
A Prefeitura de Mata de São João, através da Secretaria de Administração e Finanças (SECAF), prorrogou o prazo para regularização do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), para que cidadãos e empresas coloquem suas contas em dia. A iniciativa oferece condições especiais para quem possui débitos municipais, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas. O prazo para aproveitar essas facilidades segue até o dia 6 de junho de 2026.
O programa é voltado para dívidas vencidas até o final do último ano, incluindo impostos que já estão em cobrança judicial ou registrados em dívida ativa. O objetivo é oferecer flexibilidade ao contribuinte, permitindo tanto o pagamento à vista quanto o parcelamento, adaptando a negociação à realidade financeira de cada pessoa ou empresa e incentivando o pagamento regular dos tributos.
As faixas de benefício são divididas de acordo com a forma de pagamento escolhida. Quem optar por quitar a dívida em parcela única recebe 100% de desconto nos juros e multas. Para quem preferir parcelar em até 20 meses, o desconto é de 90%. Já para parcelamentos mais longos, entre 21 e 36 meses, a redução é de 80% sobre os encargos e multas de infração.
Para participar do REFIS, é necessário que o contribuinte não possua outras pendências tributárias atuais com a prefeitura, como o IPTU do ano vigente. Os valores arrecadados com o programa serão utilizados pelo município para investir em serviços essenciais como saúde, educação e obras de infraestrutura, melhorando diretamente o atendimento à população e a qualidade de vida na cidade.
Os interessados podem formalizar o pedido de quitação ou parcelamento de forma online, através da plataforma 1Doc, ou presencialmente nos postos de atendimento da Sede ou do Litoral. Em caso de dúvidas, a Diretoria Tributária disponibiliza o telefone (71) 99957-6798 e os canais oficiais da prefeitura para suporte aos cidadãos.
Os detalhes completos do programa podem ser consultados no edital publicado no Diário Oficial do dia 12 de dezembro de 2025, de número 4723.
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