
A Prefeitura de Mata de São João sancionou a lei 1.035/2026 que altera a lei 835/2021 para incluir os estudantes da modalidade de educação a distância (EAD) no âmbito do Programa de Estágio Profissional do Futuro e atualiza a remuneração das bolsas de estágio. O novo regramento foi publicado no Diário Oficial do Município na última quarta-feira (13).
A lei tem como objetivo estimular a formação em nível médio, técnico e superior de estudantes de Mata de São João através de bolsa transporte e bolsa estágio. Com a nova lei, os estudantes do ensino subsequente e graduação superior na modalidade EAD passam a ter direito a inscrição na bolsa estágio, a regulamentação também prevê o aumento da remuneração.
Com a bolsa transporte, os estudantes recebem por dia, tendo como mínimo um dia e no máximo seis. Por um dia, a remuneração é de R$80,50; R$161,67 (dois dias); R$242,52 (três dias); R$323,33 (quatro); R$404,21 (cinco) e R$485 (cinco).
Já na bolsa estágio, os valores são R$1.442,16 por 30h de trabalho para estudantes do curso de medicina; cursos subsequentes e graduação superior, R$721 por 30h; R$360 por 20h trabalhadas para estudantes dos cursos subsequentes e graduação superior, ensino médio e educação de jovens e adultos (EJA).
Para ser beneficiário do Programa Profissional do Futuro, o estudante deverá ser natural ou residir no município, há, pelo menos, cinco (5) anos; estar matriculado em instituição de ensino médio, técnico ou superior, inclusive os matriculados na modalidade de Ensino a Distância (EAD) oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação; ter renda mensal familiar inferior a 10 salários mínimos; não ter concluído qualquer outro curso de nível superior; ter seu cadastro devidamente aprovado e semestralmente homologado pela Secretaria da Educação; ter estudado na Rede Pública ou Privada de Mata de São João, por no mínimo três (3) anos.
Para o Secretário de Educação, Wellington Lázaro, pasta responsável pelo gerenciamento do programa, a sanção foi celebrada. “A educação é prioridade em Mata de São João e a lei 1.035/2026 é mais uma prova disso”, afirmou.
A lei pode ser consultada na íntegra na publicação do Diário Oficial de 13 de maio ou no portal da transparência.
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