
Os consumidores da Bahia passam a contar com uma nova garantia na hora de adquirir medicamentos em farmácias e drogarias. Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei nº 15.179/2026, que estabelece regras para a solicitação do CPF durante as compras, impedindo que os estabelecimentos exijam o documento sem informar previamente, de forma clara e transparente, qual será a finalidade da coleta dos dados.
A legislação determina que o cliente seja esclarecido antes de decidir se deseja fornecer o CPF, especialmente nos casos em que a informação será utilizada para cadastro, formação de banco de dados ou registro do histórico de consumo relacionado à concessão de descontos, programas de fidelidade e outras promoções.
A norma foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos (PSD), após aprovação pelos parlamentares estaduais. O objetivo é fortalecer a transparência nas relações de consumo e garantir que o fornecimento de dados pessoais ocorra de maneira consciente e voluntária.
Outro ponto previsto na nova legislação obriga farmácias e drogarias a afixarem, em locais de fácil visualização, avisos informando que o consumidor não pode ser obrigado a fornecer o CPF como condição para ter acesso a determinadas ofertas ou benefícios comerciais, sem que seja previamente informado sobre o uso dessas informações.
A lei também estabelece penalidades para os estabelecimentos que desrespeitarem as novas regras. Os infratores estarão sujeitos à aplicação de multas, cujo valor será definido pelo Poder Executivo estadual durante a regulamentação da norma. Em caso de reincidência, a penalidade financeira será aplicada em dobro.
A medida acompanha o fortalecimento das políticas de proteção aos dados pessoais e aos direitos do consumidor, reforçando a necessidade de transparência no tratamento de informações dos clientes e incentivando práticas comerciais mais responsáveis no setor farmacêutico.
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