
Uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro obriga o município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, a cumprir as medidas necessárias para o enfrentamento da covid-19. A decisão de ontem (20) foi dada em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela Defensoria Pública.
Desde o ano passado, o MPRJ tem movido ações cobrando que Duque de Caxias cumpra várias medidas, como obedecer a ordem de vacinação dos grupos prioritários do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a covid-19; observar o prazo para aplicação da segunda dose da vacina; e suspender o decreto que liberava o uso de máscaras, até que os dados epidemiológicos locais demonstrassem segurança nesta medida.
De acordo com o MPRJ, todas as ações tiveram decisões favoráveis do Tribunal de Justiça e agora o acórdão da 10ª Câmara Cível negou o recurso da prefeitura contra todas as decisões anteriores. No início do mês, a prefeitura da cidade liberou o uso de máscaras de proteção, decreto que também foi alvo da ação.
Na ação ajuizada pela Defensoria Pública e Ministério Público, os desembargadores acataram somente o recurso da prefeitura para afastar a condenação do município ao pagamento das taxas judiciários e os honorários dos advogados. De acordo com o voto da relatora, desembargadora Patrícia Serra, foi mantida a sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Caxias.
A prefeitura de Duque de Caxias foi procurada para se manifestar sobre a decisão judicial, mas não retornou o contato da Agência Brasil.
Saúde Assembleia do Ceará sedia simpósio sobre cannabis medicinal
Saúde Hospital universitário no Rio inaugura era de UTIs Inteligentes no SUS
Saúde Após cirurgia, cacique Raoni segue com boa evolução clínica em UTI 

