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Municípios Mata de São João

Toque de recolher e restrição de acesso à Mata a partir desta segunda (6)

Gestão tomou medidas por conta de decreto do governo estadual

05/07/2020 às 18h04 Atualizada em 05/07/2020 às 18h53
Por: Redação Fonte: Ascom PMMSJ
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Governador decretou lockdown e toque de recolher em vários municípios no entorno de Mata de São João, no período de 05.07 a 12.07.2020. Isso porque, nesses municípios, o número de pessoas contaminadas com a covid19 está saindo do controle. Mata de São João, por outro lado, está com o número estável de pacientes em tratamento, a grande maioria com sintomas leves, desde o dia 19.06. Essa situação favorável em nossa cidade vem acontecendo principalmente graças a Deus, mas também graças às severas medidas e providências que adotamos nesse período de quarentena, e à colaboração e engajamento das pessoas daqui . Nessa circunstância, não há razão para interromper as atividades já liberadas, sacrificando ainda mais o comércio da nossa cidade. Entretanto, nosso temor é a população desses municípios em lockdown vir para Mata de São João em busca dos produtos e serviços que foram interrompidos nas respectivas cidades. Isso poderia comprometer todo o nosso esforço, até aqui, tão bem sucedido de contenção da propagação dessa doença em Mata de São João.

Sendo assim, decidimos restringir o acesso à cidade de Mata de São João durante esse período, apenas para moradores e trabalhadores da cidade, por meio de bloqueios nas principais vias de acesso ao município, tanto na Sede quanto no Litoral, nos moldes que fizemos durante a semana do São João. Da mesma forma e pelos mesmos motivos, vamos instituir o “toque de recolher” das 18:00h às 05:00h em toda a cidade durante o período de 06.07 a 12.07.

 

Na execução dessas indispensáveis medidas, vamos contar com o apoio da Polícia Municipal e da Cia. Independente da Polícia Militar em Mata de São João. Portanto, fique em casa e se cuide.

Confira o comunicado:

 

 

 

 

Confira o decreto municipal:

 

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