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Mata de São João Medicina preventiva

Equipe médica é capacitada para implantar contraceptivos em mulheres de Mata

As mulheres em situação de vulnerabilidade de Mata, atendidas na Rede Pública de Saúde, terão direito a receber gratuitamente, implantes contraceptivos reversíveis de longa duração de etonogestrel

19/12/2022 às 09h35
Por: Redação Fonte: Ascom PMMSJ
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Reprodução
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Na última quinta-feira (15) foi realizado um treinamento pela Dra. Milena Bastos, com a equipe de médicos das Unidades de Saúde da Família do Município, com o intuito de capacitá-los na implantação e uso do contraceptivo Implanon.  Foi realizada uma abordagem sobre os avanços e características dos LARCs (Contraceptivos Reversíveis de Longa Ação); Inserção e remoção do Impalnon com aula teórica, prática em sala, em seguida foi realizada inserção em sete mulheres voluntárias no Centro de Parto Natural.

As mulheres em situação de vulnerabilidade de Mata, atendidas na Rede Pública de Saúde, terão direito a receber gratuitamente, implantes contraceptivos reversíveis de longa duração de etonogestrel, de acordo com a disponibilidade e prévia avaliação a ser realizada junto ao Sistema Municipal de Saúde, respeitada a sua livre opção.

“A mulher precisa passar por uma avaliação médica, que fará a solicitação do implante, se necessário, que pode ser realizado na própria unidade de saúde. Além disso, será preciso realizar um exame de gravidez para afastar a possibilidade de uma gestação e poder realizar a inserção do método”, explicou Viviane Almeida, Enfermeira Obstetra e Gerente do Centro de Parto Natural. 

Atendendo à Lei n° 888/2022, de 17 de outubro de 2022, entre os pré-requisitos para ser contemplada com o método, está ser:

Adolescentes com idade entre 14 (quatorze) a 19 (dezenove) anos, com gestação anterior, que não se adaptaram a todos os outros métodos oferecidos nas Unidades de Saúde do Município;

Adolescentes com idade entre 14 (quatorze) a 19 (dezenove) anos com baixa adesão aos serviços de saúde; Dependentes químicas;

Puerpéras de alto risco ou comorbidade;

Com distúrbios de saúde mental ou rebaixamento no nível de entendimento, com laudo de avaliação psicológica comprovado;

O Sistema Municipal de Saúde, na pessoa do profissional de saúde em atendimento, fica responsável por informar a mulher, a respeito dos riscos e do tratamento necessário. A lei com todos os pré-requisitos encontra-se no Diário Oficial do Município, Ano II - Edição Nº 270, na data de 17 de outubro de 2022.

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