
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória (MP) 1.122/2024 , que concede apoio financeiro da União aos municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública. A matéria foi publicada em edição extra doDiário Oficial da Uniãode terça-feira (21).
De acordo com o texto, o objetivo do apoio financeiro é “enfrentar a calamidade e as suas consequências sociais e econômicas derivadas de eventos climáticos”. As cidades devem receber recursos equivalentes ao valor transferido em abril pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O dinheiro não é vinculado a atividades ou a setores específicos. Os recursos devem ser transferidos em parcela única pela Secretaria do Tesouro Nacional, desde que o Ministério da Fazenda conte com a dotação orçamentária necessária.
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