
Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (3), o senador Humberto Costa (PT-PE) repudiou a Proposta de Emenda à Constituição ( PEC 3/2022 ), que, na avaliação dele, promove a privatização das praias no Brasil. O parlamentar destacou os riscos ambientais, sociais e administrativos da medida. E alertou que a emenda retira o domínio da União sobre os chamados terrenos de marinha e os repassa para estados, municípios e para iniciativa privada:
— Querem se apoderar desse patrimônio. Essa proposta de emenda à Constituição oferece claro risco de ocupação desenfreada da orla, com a criação de praias privadas e terríveis riscos à biodiversidade e às comunidades tradicionais, de pescadores e caiçaras. É uma escabrosa transação em que dilapidaríamos diretamente R$ 213 bilhões do patrimônio público, entregando um bem gratuito e do povo a particulares, com sérios prejuízos ambientais — advertiu.
O senador explicou que os terrenos de marinha compreendem a área do litoral situada em uma faixa de 33 metros de largura, fixada a partir do mar em direção ao continente. Ele enfatizou que atualmente, cerca de 2,9 milhões de imóveis estão nessa área, dos quais apenas 565 mil são cadastrados. A aprovação da PEC, segundo Humberto Costa, abriria portas para especuladores se apropriarem do litoral:
— Quantas famílias dependem, por exemplo, do direito de estar na praia para ganhar a sua sustentação, de colocar uma barraca, de vender uma bebida, um tira-gosto, o que quer que seja? Com a aprovação de uma PEC como essa, nas áreas privatizadas isso não vai ser possível. O próprio acesso às praias vai ser proibido.
Humberto Costa também criticou o envolvimento de figuras públicas na defesa da PEC, citando o caso do jogador de futebol e empresário Neymar Jr.. O senador destacou que o atacantedo Al-Hilal, da Arábia Saudita,é sócio de um empreendimento que prevê a construção de imóveis de alto padrão entre os litorais sul de Pernambuco e norte de Alagoas. Segundo o parlamentar, “a defesa da PEC por essas figuras não é desprovida de interesses particulares”.
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