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Consulta de pagamentos à Sefaz-BA agora pode ser realizada via portal ba.gov.br

Os pagamentos disponíveis na consulta (ITD, ICMS, taxas ou receitas não tributárias) são referentes ao ano em curso e ao ano anterior.

03/10/2024 às 16h53
Por: Redação Fonte: Ascom/Sefaz-BA
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Cidadãos ou empresas que tenham efetuado pagamentos à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual), DAE NT (não tributário) ou GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) agora podem consultar estas operações por meio do portal http://ba.gov.br, do Governo do Estado, buscando por “Realizar Consulta Individual de Pagamento”.

Os pagamentos disponíveis na consulta (ITD, ICMS, taxas ou receitas não tributárias) são referentes ao ano em curso e ao ano anterior. A solicitação pode ser realizada via celular ou computador, o que garante mais conforto e praticidade para o requerente, que poderá ainda acompanhar seu histórico de consulta por meio do portal ou app.

Para acessar o novo serviço, é preciso entrar no ba.gov.br e fazer a autenticação por meio do CPF ou e-mail, junto com a senha. Também é possível fazer a autenticação com a conta GOV.BR, do governo federal. Em seguida, basta pesquisar por “Realizar Consulta Individual de Pagamento”, clicar em “Solicitar”, preencher as informações do formulário e, por último, confirmar a solicitação do serviço.

Transparência e controle

De acordo com a Sefaz-BA, o novo serviço é essencial para promover a transparência fiscal. Além disso, facilita o controle e a regularização de pendências fiscais, ajudando os contribuintes a evitar inadimplências, multas e juros. O Estado também se beneficia com a regularização fiscal dos contribuintes e a redução das ações de cobrança.

O diretor de Atendimento da Sefaz-BA, Moisés Pirôpo, ressalta que o serviço “aumenta a eficiência administrativa, reduzindo a necessidade de atendimentos presenciais e agilizando o acesso a informações fiscais, o que desburocratiza o processo tanto para os contribuintes quanto para a administração pública”.

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