
Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) revelam que nos últimos 14 anos, o Brasil recebeu mais de 1,7 milhão de migrantes, ou seja, pessoas vindas de outros países e que foram classificadas entre novos residentes, temporários e fronteiriços no país. Desse total, 262.733 pessoas estão entre os que chegaram para trabalhar ou fazer investimentos.
Ainda de acordo com dados do Ministério da Justiça, entre janeiro e agosto deste ano, o Ceará foi o estado que mais recebeu aportes financeiros de migrantes com autorização de residência RN13, com valor estimado em mais de R$28 milhões. O estado é seguido por São Paulo (R$23 milhões), pelo Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte (R$16 milhões, cada). A RN13 é concedida para fins de trabalho, sem vínculo empregatício no Brasil, e consiste na realização de investimento por pessoa física em pessoa jurídica no Brasil.
Entre janeiro e agosto deste ano, foram direcionados mais de R$259 milhões para investimentos imobiliários em todo o Brasil. Estados Unidos, Itália, França e Alemanha são os principais países de origem desses migrantes que investiram em imóveis no país em 2024. Entre os migrantes que possuem autorização de residência em decorrência de investimento imobiliário no Brasil (RN36), o MJSP divulgou que o valor dos investimentos direcionados para o Ceará somou mais de R$15 milhões.
Lei da Migração representou um marco
Um dos fatores que facilitaram a entrada de pessoas migrantes em solo brasileiro foi a sanção da Lei de Migração (nº 13.445/2017), há sete anos. Segundo o advogado especialista em Direito Privado Internacional e professor da PUC-MG, George Cunha, o instrumento jurídico sozinho não foi capaz de atrair investidores a ponto de contrabalancear a saída de 4,9 milhões de brasileiros que residem fora. “As construtoras e imobiliárias poderiam desenvolver melhor esse mercado de investidores internacionais que desejam uma diversificação de ativos através de investimentos imobiliários. A Resolução 36 do Conselho Nacional de Imigração, alterada pela Resolução 46, incrementou na legislação imigratória brasileira a figura do investidor estrangeiro imobiliário no Brasil. É uma espécie de Golden Visa brasileiro, onde o investidor estrangeiro consegue sua autorização de residência através de investimentos imobiliários”, esclarece o advogado.
George Cunha acrescenta que decorrido o prazo de quatro anos após a entrada do pedido de residência, os imóveis adquiridos (no valor mínimo de R$ 1 milhão, ou R$700 mil se estiverem no Norte ou Nordeste) servem de aval para a concretização do visto de residência permanente no Brasil. O que ele pondera é sobre as garantias para maior atração desse investidor: “será preciso salvaguardar a integridade física e patrimonial para quem decidir vir morar e investir aqui. Ou ainda: é preciso que esse investidor esteja ciente quanto à tributação e taxa de retorno sobre aportes que são praticados no Brasil. Pensar como será a questão sucessória para os seus herdeiros também é importante. Esses são apenas alguns dos fatores que merecem destaque”, conclui o advogado.
George Cunha lembra que assim como a Declaração de Imposto de Renda que os brasileiros fazem, as pessoas migrantes também precisam declarar os bens que são adquiridos no Brasil, necessitando de consultoria advocatícia.
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