A Justiça de São Paulo determinou a penhora das contas bancárias da cantora Simony devido a uma dívida de R$6,1 mil com uma personal shopper, referente a uma compra realizada há 11 anos. Em 2013, a cantora contratou a profissional para ajudá-la a montar um enxoval de bebê em Miami. No entanto, durante as compras, o pagamento com seu cartão não foi autorizado, e ela pediu que a personal shopper utilizasse seu cartão pessoal, prometendo realizar a transferência assim que chegasse ao hotel. Contudo, passados 10 anos, Simony não pagou o valor devido.
Na penhora, foram encontrados R$5.300 nas contas de Simony. A defesa da cantora tentou desbloquear os valores, argumentando que se tratavam de recursos essenciais para sua subsistência, incluindo rendimentos de publicidades e a pensão alimentícia de seu filho.
A artista firmou estar enfrentando dificuldades financeiras e pediu para parcelar a dívida de forma amigável, mas o juiz rejeitou a proposta. Na decisão, ele alegou que não havia provas suficientes para comprovar a impenhorabilidade dos valores e que não havia indícios de que a penhora comprometeria a subsistência da cantora. Simony ainda pode recorrer da decisão.