Terça, 14 de Janeiro de 2025
Municípios Estado de calamidade

Prefeitura de Lauro de Freitas decreta calamidade financeira

Documento foi publicado em edição extra do Diário Oficial

08/01/2025 às 17h10
Por: Redação Fonte: Cassio Moreira/Portal A Tarde
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Divulgação | Ascom
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A Prefeitura de Lauro de Freitas publicou, em edição extra desta quarta-feira, 8, do Diário Oficial do Município (DOM), o decreto que declara estado de calamidade na cidade, agora sob a gestão da prefeita Débora Regis (União Brasil), por 90 dias.

A medida, anunciada pela gestora em entrevista ao programa Isso é Bahia, da Rádio A TARDE FM, foi tomada devido ao "grave comprometimento financeiro" do município, como reforçado no decreto. Segundo o documento, a Prefeitura tem enfrentado um cenário de falta de recursos para executar o pagamento da folha de funcionários, hoje no valor de R$ 42 milhões.

O decreto também justifica que o estado de calamidade foi adotado para a garantia do "funcionamento dos serviços públicos essenciais e a continuidade administrativa", além de assegurar que a Secretaria Municipal da Fazenda fará, em um prazo de até 30 dias, uma avaliação da situação financeira do tesouro municipal, para que apresente proposta para viabilizar o pagamento dos compromissos financeiros da cidade.

"CONSIDERANDO que a atual gestão assumiu a Administração Pública municipal com a folha de pagamento dos servidores públicos do mês de dezembro de 2024 no valor aproximado de R$ 42 milhões não quitada e sem disponibilidade financeira para pagamento [...] Fica declarado estado de emergência e calamidade financeira no Município de Lauro de Freitas pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa fundamentada", diz trecho da publicação.

Reprodução | Printscreen

"A Secretaria Municipal da Fazenda avaliará a situação financeira do tesouro municipal e, no prazo máximo de 30 (trinta) dias [...] apresentará proposta que possibilite o pagamento dos compromissos financeiros assumidos em 2024 e anos anteriores e que não possuam a correspondente disponibilidade financeira, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais e das despesas constitucionais", diz outro trecho do decreto.

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