
A Polícia Federal publicou nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União uma instrução normativa que detalha os procedimentos para concessão de porte de arma a guardas municipais. A medida, que entra em vigor imediatamente, permite o armamento tanto em serviço quanto fora do horário de trabalho, dentro do estado de lotação do profissional.
Regras e condições para o porte
Para obter a autorização, os agentes precisarão assinar um Termo de Adesão e Compromisso (TAD), com validade máxima de dez anos. A norma prevê ainda situações especiais onde o superintendente regional da PF poderá ampliar temporariamente a área de atuação do porte - como em casos de calamidade pública ou grave ameaça à ordem - mediante acordo de cooperação entre os entes federativos envolvidos.
Documentação e identificação
A carteira funcional dos guardas municipais deverá conter informação explícita sobre a autorização, incluindo:
Referência ao direito de porte (com arma da corporação ou particular)
Limite territorial de validade (estado de lotação)
Número de registro no SINARM
Data de validade da autorização
A medida busca uniformizar os critérios em todo território nacional, garantindo segurança jurídica tanto para os profissionais quanto para a população. A instrução mantém a exigência de que as armas particulares estejam devidamente registradas e reforça a necessidade de coordenação entre as esferas municipal, estadual e federal para casos excepcionais.
Sucesso Polícia Militar faz balanço positivo da segurança no São João da Bahia e mantém operação para o São Pedro
Tecnologia MP-BA e SSP firmam acordo para compartilhamento de dados
Polícia Operação policial liberta vítimas de extorsão em Salvador 

