
Uma mulher de 59 anos conquistou na Justiça do Trabalho uma indenização superior a R$ 1,4 milhão, após ter sido submetida por 42 anos a condições análogas à escravidão na residência de uma família em Feira de Santana (BA). O caso foi julgado pela 5ª Vara do Trabalho do município, que determinou o pagamento de R$ 500 mil por danos morais, além de salários, férias, FGTS e a regularização da Carteira de Trabalho com data retroativa a 1982.
A trabalhadora iniciou suas atividades domésticas aos 16 anos, sem remuneração ou direitos básicos, vivendo em um espaço precário nos fundos da casa. A Justiça classificou a situação como uma “senzala contemporânea”, destacando a violação sistemática de direitos humanos e trabalhistas.
Segundo relatos, a jovem, por não ter concluído os estudos, desconhecia seus direitos, o que contribuiu para sua permanência em regime de exploração. Já na fase final da convivência, os patrões chegaram a restringir seu acesso a alimentos, tentando expulsá-la do imóvel.
A defesa da família alegou que a mulher não era empregada, mas sim acolhida como “membro da casa”. Contudo, documentos oficiais e um exame grafotécnico comprovaram a assinatura da patroa na Carteira de Trabalho, registrada em 2004. O juiz Diego Alirio Sabino destacou que as contribuições previdenciárias e a anotação formal desmentiram a versão apresentada pelos acusados.
A decisão ressalta que, apesar da longa convivência ter criado vínculos afetivos e um falso sentimento de pertencimento, a trabalhadora passou a perceber sua real condição ao constatar a ausência de moradia própria e de meios de subsistência. O processo ainda cabe recurso, mas representa um marco na luta contra práticas de exploração doméstica no Brasil.
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