
Os Microempreendedores Individuais devem enviar até este domingo (31) a Declaração Anual Simplificada do MEI, referente ao ano de 2025. A entrega é obrigatória para todos os empresários enquadrados no Simei em qualquer período do ano, mesmo aqueles que não registraram faturamento.
O envio pode ser feito pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. No documento, o microempreendedor deve informar o faturamento bruto anual da empresa, incluindo vendas e serviços, além de dados sobre eventual contratação de funcionário — limitada a um empregado dentro das regras do regime.
A declaração também é exigida de profissionais que deixaram de atuar como MEI durante o ano, como aqueles que passaram a trabalhar com carteira assinada. O objetivo é comprovar que a empresa segue os critérios do enquadramento, incluindo o limite anual de faturamento de R$ 81 mil.
A Receita Federal alerta que o envio fora do prazo gera multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados, com cobrança mínima de R$ 50. O boleto é emitido automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
Esse prazo é decisivo para evitar pendências no CNPJ e garantir que o microempreendedor mantenha sua regularidade fiscal.
Negócios Cultura Inglesa anuncia rede própria de escolas bilíngues
Negócios Fórmula Vee terá etapa inédita em Cascavel em julho
Negócios Ex-Alvarez & Marsal lança boutique EXON Partners 

