
O Governo da Bahia autorizou a venda de parte das ações que o Estado possui na Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás). A medida foi formalizada pelo Decreto nº 24.839, publicado no Diário Oficial do Estado, e prevê a alienação de uma participação minoritária da companhia.
Apesar da abertura para investidores privados, o decreto estabelece que a operação não poderá resultar na transferência do controle acionário da Bahiagás. A empresa continuará sendo uma sociedade de economia mista, com o Estado mantendo o controle da companhia.
Segundo o governo, a medida busca atrair recursos privados para contribuir com a modernização e a ampliação da infraestrutura de distribuição de gás canalizado no estado.
Antes da definição do preço das ações, será contratada uma empresa independente especializada para realizar uma avaliação econômico-financeira da Bahiagás.
O valor mínimo de venda não poderá ser inferior ao patrimônio líquido das ações, considerando os critérios estabelecidos no decreto, entre eles o patrimônio contábil ajustado, o fluxo de caixa da companhia, os ativos vinculados à concessão e as perspectivas de expansão do mercado de gás natural.
Os atuais acionistas da Bahiagás terão direito de preferência na aquisição da participação colocada à venda. Eles deverão ser notificados e terão prazo mínimo de 30 dias para manifestar interesse, conforme as regras previstas no acordo de acionistas vigente.
Caso os atuais sócios não adquiram integralmente as ações oferecidas pelo Estado, a participação remanescente poderá ser colocada à disposição de outros investidores.
Empresas brasileiras ou estrangeiras poderão participar do processo, desde que atendam aos critérios estabelecidos. Entre as exigências estão capacidade econômico-financeira compatível com a operação, experiência comprovada nos setores de energia, gás natural ou infraestrutura e regularidade fiscal e trabalhista.
O decreto também estabelece restrições para determinados interessados, incluindo empresas em processo de falência ou recuperação judicial. Concorrentes diretos da Bahiagás no estado também ficam impedidos de participar, salvo autorização expressa do Conselho de Administração da companhia.
A operação não altera a concessão existente para exploração dos serviços de gás canalizado na Bahia. Também permanecem as regras tarifárias e as atribuições de fiscalização e regulação da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).
O eventual novo acionista deverá aderir ao acordo de acionistas vigente e participar proporcionalmente dos investimentos previstos no plano de expansão da infraestrutura de gás no estado.
O processo será acompanhado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), responsável pela análise dos aspectos jurídicos da operação.
O governo também poderá suspender ou revogar o procedimento de venda a qualquer momento, conforme as condições estabelecidas no decreto.
A medida representa uma mudança na composição acionária da Bahiagás, mas, conforme o texto oficial, não significa a transferência do controle da companhia para a iniciativa privada. O Estado continuará como controlador da empresa e a concessão para distribuição de gás canalizado permanecerá vigente.
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