
A Ford Motor Company foi sentenciada ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos devido ao fechamento abrupto de sua fábrica em Camaçari (BA). A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), proferida em 31 de julho de 2025, considera que a empresa violou obrigações trabalhistas ao não negociar previamente com o sindicato dos trabalhadores.
O valor – um dos maiores já aplicados por danos coletivos na justiça laboral brasileira – só será efetivado após esgotados recursos judiciais. Ministério Público do Trabalho (MPT), Ford e Banco Ford recorreram da sentença. A destinação final dos recursos será definida em processo de execução.
Em seu acórdão, o relator Edilton Meireles destacou que a montadora descumpriu compromissos contratuais e legais ao anunciar a demissão em massa sem mediação sindical. "A negociação coletiva ocorreu apenas após ação civil pública do MPT, configurando ausência de intervenção sindical prévia", afirmou. A empresa havia assumido formalmente o dever de diálogo com representantes dos empregados.
O caso simboliza um marco na jurisprudência sobre responsabilidade corporativa em reestruturações. Enquanto a reparação coletiva segue tramitação recursal, processos individuais por demissões continuam em andamento, potencialmente ampliando o impacto financeiro da decisão para a fabricante.
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