
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que contesta pontos da regulamentação nacional que alterou procedimentos para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A entidade pede que a Corte analise a constitucionalidade de dispositivos da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), responsável por atualizar regras relacionadas à formação de condutores em todo o país.
O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça e coloca em debate os limites da atuação normativa do Contran, além de possíveis impactos das mudanças sobre a segurança viária e a competência dos estados na fiscalização do trânsito.
Na ação, a CNC argumenta que a resolução promoveu uma flexibilização excessiva em etapas consideradas fundamentais para a qualificação de novos motoristas. Entre os principais pontos questionados estão a ampliação do ensino teórico em formato remoto, a possibilidade de atuação de instrutores independentes e alterações nos mecanismos de controle tradicionalmente exercidos pelos órgãos estaduais de trânsito.
Segundo a entidade, algumas das medidas adotadas podem reduzir a capacidade de fiscalização dos Detrans e enfraquecer procedimentos destinados a garantir a qualidade da formação dos condutores. A confederação também sustenta que determinadas mudanças ultrapassariam os limites regulamentares do Contran ao tratar de matérias que já possuem previsão específica no Código de Trânsito Brasileiro.
Outro aspecto destacado na ação envolve a integração de instrutores ao sistema digital de habilitação sem participação direta dos órgãos estaduais responsáveis pelo credenciamento e acompanhamento das atividades. Para a CNC, a medida pode gerar insegurança jurídica e diminuir o controle sobre os profissionais que atuam na formação de motoristas.
A entidade afirma ainda que a flexibilização das exigências pode trazer reflexos para a segurança pública, aumentando o risco de acidentes nas vias urbanas e rodovias. Na avaliação da confederação, eventuais impactos negativos no trânsito também poderiam resultar em maiores gastos para os sistemas de saúde e previdência, além de afetar diretamente o trabalho dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), especialmente em cidades de pequeno e médio porte.
Agora caberá ao Supremo analisar os argumentos apresentados e decidir se os dispositivos questionados permanecem em vigor ou se deverão sofrer algum tipo de restrição. Ainda não há prazo definido para o julgamento da ação.
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