
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nesta terça-feira (30), maioria de votos para autorizar o pagamento de verbas retroativas a magistrados e integrantes do Ministério Público, desde que observados critérios específicos. A decisão fixa que os valores poderão ser pagos apenas em relação a direitos adquiridos até março de 2026 e respeitando o limite de 35% do teto remuneratório previsto na Constituição.
O entendimento alcança indenizações decorrentes de férias não usufruídas, licenças-prêmio e plantões judiciais, desde que essas verbas tenham sido previamente reconhecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A posição que prevaleceu foi apresentada em voto conjunto pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. O entendimento recebeu o apoio do presidente da Corte, Edson Fachin, e da ministra Cármen Lúcia, formando maioria de seis votos.
Em sentido contrário, os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli defenderam que os pagamentos fossem realizados de forma integral, sem a imposição do limite de 35% e sem a definição de um marco temporal para o reconhecimento dos direitos.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia destacou a necessidade de o Congresso Nacional regulamentar de maneira definitiva a remuneração e as verbas indenizatórias destinadas a agentes públicos. Segundo ela, uma legislação específica poderá estabelecer critérios uniformes, ampliar a transparência dos pagamentos e oferecer maior segurança jurídica sobre o tema.
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