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Brasil Serviços

Governo amplia medidas para acelerar concessão de benefícios e reduzir fila do INSS

Nova regra permite inclusão de mais processos no programa de análise prioritária e encurta prazo para atendimento de demandas pendentes

19/06/2026 às 13h03
Por: Redação Fonte: Notícias no Ar
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Rafael Carvalho/INSS
Rafael Carvalho/INSS

O governo federal oficializou nesta sexta-feira (20) uma nova etapa das ações voltadas à redução da fila de espera no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida provisória publicada no Diário Oficial da União amplia o alcance do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), instrumento criado para dar mais agilidade à análise de requerimentos previdenciários e assistenciais.

Com a alteração, o programa passa a contemplar também os processos ligados à concessão inicial de direitos, permitindo que um volume maior de solicitações seja tratado dentro do sistema especial de gerenciamento. A expectativa é que a mudança contribua para diminuir o tempo de resposta aos segurados que aguardam a liberação de benefícios.

A medida também modifica os critérios para inclusão de processos no PGB. O período mínimo de espera para que uma demanda seja incorporada ao programa foi reduzido de 45 para 30 dias. Além disso, passam a ser elegíveis os requerimentos com prazo judicial expirado, ampliando o universo de casos que poderão receber tratamento prioritário.

Segundo o Executivo, a iniciativa busca reforçar a eficiência operacional do INSS em um momento de elevada demanda por serviços. Atualmente, o programa já atua na análise de processos administrativos, revisões cadastrais e reavaliações de benefícios, funcionando como uma ferramenta de apoio para acelerar a tramitação dos pedidos.

O governo informou ainda que as mudanças não devem provocar impacto adicional nas contas públicas. A execução das novas atribuições seguirá os limites orçamentários já estabelecidos para o programa, sem necessidade de ampliação dos recursos destinados à sua operação.

As novas regras já estão em vigor e passam a valer imediatamente para os processos enquadrados nos critérios definidos pela medida provisória.

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