
O motorista de um ônibus que saiu de São Paulo com destino à cidade de Iguatu, no Ceará, cedeu a condução do automóvel a dois passageiros sem habilitação de trânsito por causa do cansaço. A situação foi flagrada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nesta segunda-feira (6), na BR 407, em trecho da cidade de Senhor do Bonfim, no norte da Bahia.
Após o flagrante, o motorista assumiu o controle do veículo e foi liberado para seguir viagem, mas responderá a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) perante à Justiça.
Neste caso, não é o “motorista” inabilitado quem responde pelo crime de trânsito. Este recai para os proprietários de veículos ou pessoa habilitada que segue viagem conduzida por pessoa sem CNH para a qual permitiu a direção. Este crime está descrito no Art. 310 do CTB e prevê como penas a detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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